Artigo 1.º
Juízos em tribunais de competência genérica
São criados o 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira e o 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia.
Juízos em tribunais de competência genérica
São criados o 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira e o 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia.
Tribunais de família e menores
São criados os Tribunais de Família e Menores de Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
Juízos de competência especializada cível e criminal
São criados os seguintes juízos de competência especializada cível e criminal:
a) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
b) 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca da Amadora;
c) 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Amadora;
d) 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal.
Juízos cíveis
São criados os seguintes juízos cíveis:
a) 1.º a 4.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
b) 7.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
Juízos de pequena instância cível e criminal
1 - São criados os seguintes juízos de pequena instância cível e criminal:
a) 1.º a 3.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
b) 1.º e 2.º Juízos de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Loures.
2 - Enquanto não forem instalados os juízos a que se refere a alínea a) do n.º 1, a competência dos juízos cíveis do Tribunal da Comarca do Porto criados pela alínea a) do artigo 4.º do presente diploma compreende também a competência dos juízos de pequena instância cível.
3 - Enquanto não forem instalados os juízos a que se refere a alínea b) do n.º 1, a competência dos juízos criminais do Tribunal da Comarca de Loures compreende também a competência dos juízos de pequena instância criminal.
Varas cíveis da comarca do Porto
1 - Os 1.º a 9.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto são, respectivamente, convertidos nas 1.ª a 9.ª Varas Cíveis.
2 - Mantêm-se nas varas cíveis os processos pendentes nos juízos respectivos.
3 - O número de varas cíveis referido no número anterior será objecto de oportuna adequação, decorrido o prazo necessário para a normalização do serviço pendente.
4 - Transitam para as respectivas varas cíveis os juízes dos correspondentes juízos cíveis que possuam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
5 - No preenchimento de lugares, por falta de juízes com os requisitos mencionados no número anterior, os juízes colocados nos juízos cíveis gozam de preferência no concurso com candidatos que igualmente não possuam aqueles requisitos.
6 - Os escrivães de direito das secções de processos dos juízos a que se refere o n.º 1 transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que as respectivas secções foram convertidas.
Círculos judiciais
1 - São criados os círculos judiciais de Maia e Vila Nova de Famalicão com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2000.
2 - Os lugares de juiz de círculo da Amadora podem ser preenchidos com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
3 - É criado o círculo judicial de Loulé com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2001.
4 - Os mapas I, II e III anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, são alterados em anexo ao presente diploma.
Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa
1 - Os actuais 12 juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa são declarados extintos, mantendo-se em funcionamento como liquidatários dos processos pendentes naquele tribunal no final do corrente ano.
2 - São criados e instalados 12 juízos no Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Preferência na colocação
Sem prejuízo do disposto no artigo 145.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, os juízes de círculo que venham a ficar na situação de disponibilidade por força da extinção de lugares nos círculos judiciais de Matosinhos e Santo Tirso têm preferência na colocação nos correspondentes lugares dos círculos judiciais de Maia e Vila Nova de Famalicão, desde que possuam os requisitos exigíveis no concurso com outros candidatos.
Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos
1 - Os juízos convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento no dia 15 de Setembro 2000, mantendo-se até essa data os juízos originários.
2 - Declaram-se instalados, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2000:
a) O 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira;
b) O 2.º Juízo do Tribunal da Família e Menores do Seixal;
c) O 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
d) O 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal;
e) O 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;
f) O 7.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
g) Os 6.º a 10.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
h) Os 1.º a 4.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto.
3 - Declaram-se instalados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001:
a) Os Tribunais das Comarcas de Almeirim, Bombarral, Mealhada, Mira e Sever do Vouga;
b) Os Tribunais de Família e Menores de Matosinhos e de Vila Nova de Gaia;
c) O 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia;
d) Os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Cível da Amadora;
e) Os 1.º a 3.º Juízos de Pequena Instância Cível do Porto;
f) Os 1.º e 2.º Juízos de Pequena Instância Criminal de Loures.
4 - Até à data da instalação dos novos tribunais e juízos mantêm-se as actuais áreas de competência territorial.
5 - Os restantes juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação por portaria do Ministro da Justiça.
Alteração de mapas
Os mapas VI, VII e VIII anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, são alterados em anexo ao presente diploma.
Distribuição de processos
1 - Para os novos tribunais e juízos criados ou instalados não transitam quaisquer processos pendentes.
2 - O Conselho Superior da Magistratura procederá à alteração da distribuição nos novos juízos criados ou instalados, por período de tempo limitado, por forma a obter-se equitativa igualação dos processos.
3 - No âmbito do processo penal, as modificações da competência territorial decorrentes da alteração das áreas das circunscrições judiciais ou da instalação dos tribunais de novas comarcas não são aplicáveis aos processos referentes a infracções cometidas na respectiva área, antes da sua alteração ou instalação.
Organização do serviço de turno
1 - Sempre que um feriado municipal ocorra em segunda-feira e em dia subsequente a feriado nacional, o serviço de turno é assegurado pelo tribunal normalmente competente, aplicando-se o disposto nos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se até 31 de Dezembro de 2000 a organização do serviço de turno prevista para o corrente ano.
Encargos
No ano de 2000, a título excepcional, os encargos decorrentes da execução do presente diploma que não tenham cabimento no Orçamento do Estado são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
«MAPA I
[...]
Distrito judicial de Évora
[...]
Círculos judiciais:
Abrantes, Beja, Évora, Faro, Loulé, Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal.
[...]
Distrito judicial do Porto
[...]
Círculos judiciais:
Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Gondomar, Guimarães, Lamego, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
MAPA II
[...]
[...]
Faro:
Sede em Faro.
Comarcas: Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Quadro de juízes de círculo: 4 (ver nota a).
[...]
Loulé:
Sede em Loulé.
Comarcas: Albufeira e Loulé.
Quadro de juízes de círculo: 2.
Maia:
Sede em Maia.
Comarcas: Maia.
Quadro de juízes de círculo: 2.
Matosinhos:
Sede em Matosinhos.
Comarcas: Matosinhos.
Quadro de juízes de círculo: 4.
[...]
Portimão:
Sede em Portimão
Comarcas: Lagos, Monchique, Portimão e Silves.
Quadro de juízes de círculo: 4 (ver nota a).
[...]
Santo Tirso:
Sede em Santo Tirso.
Comarcas: Santo Tirso.
Quadro de juízes de círculo: 2.
[...]
Vila Nova de Famalicão:
Sede em Vila Nova de Famalicão.
Comarcas: Vila Nova de Famalicão.
Quadro de juízes de círculo: 2.
[...]
(nota a) Três a partir de 15 de Setembro de 2001.
MAPA III
Comarcas
[...]
Águeda:
Sede: Águeda.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Anadia.
Freguesias:
Do município de Águeda: Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Borralha, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhal, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.
[...]
Albufeira:
[...]
Círculo judicial: Loulé.
[...]
Loulé:
[...]
Círculo judicial: Loulé.
[...]
Maia:
[...]
Círculo judicial: Maia.
[...]
Sever do Vouga:
Sede: Sever do Vouga.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Aveiro.
Freguesias:
Do município de Sever do Vouga: Cedrim, Couto de Esteves, Dornelas, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Talhadas, Sever do Vouga e Silva Escura.
[...]
Vila Nova de Famalicão:
[...]
Círculo judicial: Vila Nova de Famalicão.
[...]
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
[...]
Albufeira:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Almada:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Amadora:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Loures:
[...]
Juízos de pequena instância criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Maia:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Porto:
Varas cíveis:
Composição: 9 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Seixal:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Vila Nova de Gaia:
[...]
Juízos cíveis:
Composição: 7 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunais de competência especializada
[...]
Tribunais de família e menores
Tribunal de Família e Menores de Aveiro
Sede: Aveiro.
Área de competência:
a) Círculo judicial;
b) Círculos judiciais de Anadia, Aveiro e Oliveira de Azeméis, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Faro
Sede: Faro.
Área de competência:
a) Círculo judicial de Faro e comarca de Loulé;
b) Círculos judiciais de Beja e Faro e comarca de Loulé, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Matosinhos
Sede: Matosinhos.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Portimão
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial de Portimão e comarca de Albufeira.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
a) Comarcas de Gondomar, Maia, Porto e Valongo;
b) Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Santa Maria de Feira, Viana do Castelo e Vila Nova de Gaia, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência:
a) Círculo judicial de Vila Nova de Gaia;
b) Círculos judiciais de Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
[...]
Tribunais do trabalho
[...]
Faro:
Sede: Faro.
Área de competência: círculo judicial de Faro e comarca de Loulé.
Quadro de juízes: 1.
[...]
Portimão:
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial de Portimão e comarca de Albufeira.
Quadro de juízes: 1.
[...]
MAPA VII
[...]
Procuradores da República
[...]
Loulé - 1.
Maia - 2.
Porto - 35.
Viana do Castelo - 3.
Vila Nova de Famalicão - 2.
Vila Nova de Gaia - 6.
[...]
Procuradores-adjuntos
[...]
Loures - 20.
Oliveira de Azeméis - 4.
Penafiel - 4.
Porto - 48.
MAPA VIII
[...]
Serviço de turno dos círculos judiciais da Amadora e Sintra:
Comarcas: Amadora e Sintra.
[...]
Serviço de turno dos círculos judiciais de Faro e Loulé:
Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
[...]
Serviço de turno do círculo judicial de Portimão:
Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.
[...]
Serviço de turno dos círculos judiciais de Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão:
Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.
[...]»