São atribuições do IPQ:
a) Promover o desenvolvimento conceptual e organizativo do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, numa perspectiva de integração de todos as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços;
b) Apresentar propostas conducentes à definição de políticas relativas a normalização, qualificação, certificação e metrologia;
c) Promover, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, o planeamento e a programação das acções necessárias à execução das políticas definidas, bem como propor medidas legislativas adequadas;
d) Reconhecer, conjuntamente com os organismos públicos de normalização sectorial, a competência de entidades privadas ou mistas para o desempenho de funções de normalização sectorial;
e) Promover a elaboração de normas portuguesas, sua aprovação e homologação e proceder à respectiva edição e venda;
f) Proceder à coordenação e ao acompanhamento dos trabalhos de elaboração de normas portuguesas que sejam desenvolvidas por outras entidades legalmente competentes em matéria de normalização sectorial ou para o efeito reconhecidas;
g) Proceder à homologação dos projectos de normas referidos na alínea anterior, uma vez verificada a observância dos procedimentos legalmente estabelecidos e a integração harmoniosa desses projectos no sistema;
h) Coordenar a elaboração das normas internacionais que tenha sido delegada em Portugal;
i) Instituir as marcas nacionais de conformidade e assegurar a respectiva gestão;
j) Certificar a conformidade de produtos e serviços com as normas portuguesas e autorizar o uso das marcas nacionais aplicáveis;
l) Proceder ao reconhecimento de entidades públicas ou privadas para efeito da sua intervenção no Subsistema Nacional da Qualificação, com vista à certificação de produtos, processos, serviços e sistemas da qualidade e ao desempenho de funções de inspecção técnica e de auditoria;
m) Reconhecer os padrões de medida nacionais e os laboratórios metrológicos primários;
n) Proceder à manutenção e actualização dos padrões metrológicos nacionais que se encontrem na posse do IPQ;
o) Assegurar a implementação, articulação e inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos de qualificação reconhecida;
p) Promover o ajustamento dos regulamentos e normas portuguesas às directivas emanadas da Comissão das Comunidades Europeias relacionadas com o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade;
q) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento harmonioso do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, assegurando, nomeadamente, o intercâmbio entre Portugal e as entidades internacionais nesta matéria;
r) Assegurar a representação de Portugal nos organismos internacionais de normalização, certificação e metrologia, designadamente na Organização Internacional de Normalização (ISO), no Comité Europeu de Normalização (CEN), na Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), no Comité Europeu de Normalização Eléctrica (CENELEC), na Comissão de Componentes Electrónicos do CENELEC (CECC), na Comissão Internacional de Certificação de Equipamento Eléctrico (CICEE), na Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) e na Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML);
s) Promover e desenvolver acções de formação e de apoio no âmbito da normalização, qualificação, certificação e metrologia;
t) Assegurar o secretariado e o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Nacional da Qualidade.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços