São atribuições do MEc, em especial:
1 - Na área da dinamização da economia:
a) Conceber, desenvolver e aplicar políticas e instrumentos que aumentem a produtividade e competitividade do tecido empresarial e fortaleçam a internacionalização da economia portuguesa;
b) Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, disponibilizando, para esse efeito, apoios de natureza financeira e técnica de eficiência comprovada;
c) Apoiar o aumento das exportações e promover o investimento directo estrangeiro em Portugal;
d) Assegurar a qualificação, diversificação e competitividade da oferta turística nacional;
e) Dinamizar as iniciativas de cooperação entre empresas, e entre estas e o sector público;
f) Estimular o aproveitamento dos recursos endógenos e a eficiência económica e ambiental decorrente da respectiva exploração e utilização.
2 - Na área da investigação, inovação e qualidade:
a) Promover e apoiar estratégias empresariais abertas à inovação, demonstração tecnológica e investigação aplicadas;
b) Promover o desenvolvimento da oferta de serviços ligados à inovação e à qualidade e eco-gestão;
c) Assegurar a protecção dos direitos privativos de propriedade industrial;
d) Assegurar a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Português de Qualidade (SPQ);
e) Coordenar e promover a realização dos padrões metrológicos nacionais.
3 - Na área da regulamentação, regulação e supervisão:
a) Assegurar o licenciamento das empresas, nos termos da lei;
b) Acompanhar a evolução dos preços e apoiar a negociação, celebração e aprovação de convenções nesta matéria;
c) Propor, no quadro de referência global de desenvolvimento do País, as políticas horizontais e sectoriais relativas às suas áreas de actuação;
d) Apoiar a negociação de políticas económicas no âmbito de instâncias internacionais, com vista à sua coerência com o desenvolvimento do País;
e) Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência aberto e equilibrado, em articulação com as iniciativas e programas da União Europeia;
f) Propor as iniciativas legislativas necessárias à prossecução da sua missão e promover a transposição da regulamentação comunitária da sua responsabilidade;
g) Promover a aplicação da legislação sectorial e proceder à avaliação sistemática da sua adequação às necessidades dos agentes económicos e do interesse público;
h) Desenvolver as acções de inspecção das actividades económicas, bem como dos jogos de fortuna e azar;
i) Assegurar as condições para a regulação independente dos serviços energéticos, das telecomunicações e da concorrência, visando um são e harmonioso desenvolvimento dos mercados;
j) Promover as acções necessárias à permanente adequação do sistema energético ao desenvolvimento do País, bem como a eficiência e segurança na utilização das instalações e equipamentos energéticos;
l) Assegurar o conhecimento geológico do País e das suas zonas económicas de influência, bem como a apropriada e eficiente exploração dos respectivos recursos, nomeadamente quanto à segurança e ambiente.
4 - Na área da gestão interna, assegurar a gestão rigorosa dos recursos humanos e dos meios financeiros, patrimoniais, organizacionais e informacionais que lhe estão afectos.
5 - O MEc pode, no âmbito das atribuições do Ministério, e nos termos da lei, autorizar a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas e cooperativas.
CAPÍTULO II
Estrutura
SECÇÃO I
Estrutura geral