Artigo 35.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A nível central, um Fundo de Aposentações, destinado a suportar os encargos de aposentação do pessoal que, nos termos legais, sejam da responsabilidade do INPP.
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - Constituem fontes de financiamento do Fundo de Aposentações as seguintes receitas:
a) Uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria, mediante proposta do conselho de gestão;
b) As receitas provenientes das comparticipações, dotações ou subsídios de que o INPP seja beneficiário e destinados a esse fim.
4 - O Fundo de Aposentações poderá ser substituído por participação em fundo de pensões já constituído, após parecer fundamentado do conselho de gestão e aprovação da tutela.