Artigo 1.º
Bases da concessão
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto, a que se referem as alíneas d) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 19 de Dezembro, constantes do anexo do presente diploma, do qual fazem parte integrante.