Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime excecional e temporário aplicável, no contexto da pandemia da doença COVID-19:
a) Aos contratos de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte;
b) À indemnização pelo sacrifício por ato praticado pelo Estado ou outra entidade pública no âmbito da prevenção e combate à pandemia.
CAPÍTULO II
Contratos de execução duradoura