Retenção sobre juros contáveis e diferenças entre valor de reembolso e preço de emissão
1 - Os sujeitos passivos de IRC, ainda que isentos ou dispensados de retenção, residentes em território nacional ou com estabelecimento estável aqui situado, bem como os sujeitos passivos de IRS, excepto se se tratar de pessoas singulares agindo fora do âmbito do exercício de uma actividade empresarial ou profissional, obrigados a efectuar a retenção sobre os rendimentos sujeitos a imposto nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º do Código do IRS, devem proceder ao registo individual, operação a operação, das transacções efectuadas que tenham por objecto títulos de dívida emitidos por entidades com residência, domicílio, sede ou direcção efectiva em território nacional ou que aqui possuam estabelecimento estável a que seja imputável o pagamento da respectiva remuneração, numa conta-corrente com o Estado, em que releve:
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Se, apesar do disposto na alínea b) do número anterior, a compensação não tiver sido possível até ao fim do trimestre seguinte ao do apuramento do saldo devedor e este for igual ou superior a (euro) 24939,90, ou, qualquer que seja o seu montante, até à entrega do imposto respeitante ao último período de retenção anual, é concedida às entidades credoras a faculdade de pedirem o seu reembolso, observando-se o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
5 - ...
6 - Os montantes compensados nos termos da alínea b) do n.º 3 serão evidenciados na declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, em conformidade com o que as respectivas instruções de preenchimento determinarem.