1 - Ao Departamento de Administração Geral compete a coordenação das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial.
2 - O Departamento de Administração Geral compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Finanças;
b) Divisão de Património;
c) Repartição de Administração.
3 - A Divisão de Finanças compete:
a) Elaborar e acompanhar a execução dos planos financeiros e os projectos de investimentos a incluir no PIDDAC, ou em instrumento similar, em estreita ligação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
b) Elaborar o projecto de orçamento dos serviços centrais e coordenar a preparação do orçamento geral do Instituto;
c) Organizar, orientar tecnicamente e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
d) Elaborar o balanço e contas de cada exercício;
e) Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
f) Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos orçamentos por programa;
g) Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto.
4 - À Divisão de Património compete:
a) Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
b) Orientar tecnicamente a gestão do património do Instituto;
c) Gerir a frota de viaturas do Instituto e o contingente dos serviços centrais;
d) Zelar pelo estado de conservação e aproveitamento das instalações, do equipamento e do material;
e) Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento de todos os serviços do Instituto, centralizando os processos de aquisição e relacionando-se com os serviços do Estado competentes na área do património e das aquisições;
f) Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
g) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto.
5 - À Repartição de Administração compete:
a) Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
b) Liquidar as despesas e cobrar as receitas;
c) Processar as requisições de fundos do Instituto;
d) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
e) Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
f) Verificar as contas apresentadas pelos serviços desconcentrados e apreciar a conformidade jurídico-formal das suas actividades administrativas;
g) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços centrais;
h) Assegurar as acções de carácter administrativo relativo a recrutamento, admissão, formação, gestão e administração de pessoal do Instituto, em articulação com o Departamento de Pessoal;
i) Assegurar a gestão unificada do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados;
j) Assegurar o expediente geral;
l) Assegurar a execução dos trabalhos de desenho e reprografia necessários ao bom funcionamento dos serviços do Instituto;
m) Assegurar a vigilância e segurança das instalações;
n) Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos órgãos e serviços do Instituto que lhe forem cometidas pelo presidente.
6 - A Repartição de Administração compreenderá os seguintes serviços:
a) Secção de Contabilidade e Economato, à qual incumbe executar as actividades previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
b) Secção de Pessoal, à qual incumbe executar as actividades previstas na alínea h) do número anterior;
c) Secção de Apoio Geral, à qual incumbe executar as actividades previstas nas alíneas i) a n) do número anterior.