O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 20 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Conteúdo dos planos de gestão florestal
1 - Os planos de gestão florestal devem abordar os seguintes assuntos:
1.1 - Avaliação geral dos recursos da unidade de gestão florestal e evolução histórica do seu aproveitamento;
1.2 - Compartimentação da mata para efeitos de gestão (rede divisional ou compartimentação natural);
1.3 - Definição e delimitação das parcelas;
1.4 - Avaliação das áreas, descrição e caracterização das parcelas quanto à composição, à geomorfologia e natureza dos solos, sub-bosque e flora dominante;
1.5 - A composição, o regime cultural e modo de tratamento, a idade ou fase de desenvolvimento, a caracterização da ocupação da estação, a densidade, a lotação, o grau de coberto e a existência;
1.6 - Avaliação da qualidade do arvoredo (estado vegetativo e sanitário);
1.7 - Definição das operações silvícolas mínimas.
2 - No caso de utilização económica dos povoamentos florestais para produção lenhosa, deverá ser elaborado um plano geral da exploração e planos de intervenção a médio prazo, contemplando::
2.1 - A definição dos principais objectivos da exploração e sua justificação;
2.2 - A selecção dos modelos de silvicultura, tipos de explorabilidade e métodos de regulação da produção.
3 - Os documentos escritos deverão ser acompanhados de cartografia na escala de 1:10000 ou mesmo na escala de 1:5000, quando se justifique.
ANEXO II
Conteúdo dos planos tipo de utilização dos baldios
Os planos tipo de utilização dos baldios devem conter as seguintes peças:
1 - Enquadramento geral:
1.1 - Avaliação dos recursos do baldio e evolução histórica do seu aproveitamento;
1.2 - Caracterização da situação actual do baldio no que respeita ao uso e fruição por parte das comunidades locais;
1.3 - Cartografia geral dos espaços e infra-estruturas existentes segundo a sua utilização actual.
2 - Abordagens específicas para as componentes florestal, silvo-pastoril e de aproveitamento de outros recursos, garantindo a sua mútua compatibilidade:
2.1 - No que respeita à componente florestal, o plano deverá seguir a estrutura apresentada no anexo II, nomeadamente no que se refere aos subpontos n.os 1.2 a 1.6, ponto 2 e ponto 3;
2.2 - No que respeita à componente silvo-pastoril, o plano tratará:
2.2.1 - A definição das áreas susceptíveis de aproveitamento pastoril;
2.2.2 - A sua potencialidade forrageira;
2.2.3 - O levantamento e caracterização do efectivo pecuário existente;
2.2.4 - Definição dos grandes objectivos relativamente à produção pecuária;
2.2.5 - Definição dos modelos de ordenamento silvo-pastoril e elaboração de planos de curto e médio prazos;
2.3 - No que respeita aos restantes recursos, deverá ser planeada a sua utilização, nomeadamente para:
2.3.1 - As actividades cinegéticas, aquícolas e apícolas;
2.3.2 - O aproveitamento de outros recursos silvestres;
2.3.3 - As actividades turísticas e de recreio;
2.3.4 - O aproveitamento de outros recursos existentes.