1 - São criados:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Direcção Geral das Actividades Económicas;
c) O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
2 - São extintos, sem qualquer transferência de atribuições, os seguintes serviços e organismos:
a) O Conselho Geral para a Dinamização Empresarial;
b) O Conselho para a Dinamização do Turismo;
c) A Comissão Nacional de Gastronomia.
3 - São extintos, sendo objecto de fusão os seguintes serviços e organismos:
a) A Secretaria-Geral do Ministério do Turismo, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
b) O Gabinete de Coordenação dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas;
c) O Instituto de Formação Turística, I. P. sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Turismo de Portugal, I. P;
d) A Direcção-Geral do Turismo, sendo as suas atribuições de natureza normativa integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas, e as restantes no Instituto do Turismo de Portugal, I. P;
e) A Inspecção-Geral dos Jogos, sendo as suas atribuições integradas no Instituto do Turismo de Portugal, I. P;
f) O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação, sendo as atribuições relativas aos domínios da energia e geologia integradas no Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., as atribuições relativas à metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, as atribuições relativas às tecnologias alimentares e da biotecnologia relevantes com aplicação nas indústrias alimentares integradas no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as suas atribuições no domínio das tecnologias e ciências da saúde relevantes integradas no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., no âmbito do Ministério da Saúde, e as suas atribuições no domínio da detecção remota e da monitorização do ar e da água no Instituto de Meteorologia, I. P., no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
g) O ICEP Portugal, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., que é objecto de reestruturação e passa a denominar-se Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E;
h) A Direcção-Geral da Empresa, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas.
4 - São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a) O Instituto do Consumidor, que passa a integrar a administração directa do Estado, passando a designar-se Direcção-Geral do Consumidor;
b) A Direcção-Geral de Geologia e Energia, que passa a designar-se Direcção-Geral de Energia e Geologia;
c) O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., sendo as suas atribuições relativas aos Centros de Formalidades das Empresas e a estrutura de gestão da respectiva rede nacional transferidas para a Agência da Modernização Administrativa, I. P., no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - São ainda objecto de reestruturação os demais serviços, organismos e estruturas identificados nos artigos 4.º, 5.º e 7.º
6 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é transferido para o âmbito do Ministério da Justiça.
7 - O Conselho de Garantias Financeiras é transferido para o âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, passando a designar-se Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.