1 - São criados:
a) O Gabinete de Planeamento e Políticas;
b) A Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
c) A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
d) A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
e) O Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
a) O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e o Auditor de Ambiente, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
b) A Auditoria Jurídica, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
c) A Direcção-Geral de Protecção de Culturas, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com excepção das suas atribuições no domínio da investigação que são integradas no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P;
d) O Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica, sendo as suas atribuições no domínio da concepção da política de planeamento e ordenamento do espaço rural e da concepção da política de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas, e as suas atribuições no domínio do planeamento, controlo e avaliação do sistema hidro-agrícola nacional, bem como as demais atribuições integradas na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
e) O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com excepção das atribuições no domínio dos controlos ex-post, previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, que são integradas no Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas, e das atribuições no domínio do planeamento de todos os fundos aplicáveis à agricultura e pescas, que são integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
f) O Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com excepção das atribuições no domínio dos controlos ex-post, que são integradas na Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, e das atribuições no domínio do planeamento de todos os fundos aplicáveis à agricultura e pescas, que são integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
g) A Escola de Pesca e da Marinha do Comércio, sendo as suas atribuições no domínio da certificação profissional integradas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as suas atribuições no domínio da coordenação, execução da formação profissional a nível nacional dos profissionais e candidatos às profissões nos sectores das pescas e aquicultura, indústria transformadora de pescas, actividades marítimas em geral e outras actividades conexas externalizadas em entidade a definir em diploma próprio, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
h) A Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sendo as suas atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
i) A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo as suas atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
j) A Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sendo as suas atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
l) A Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sendo as suas atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
3 - São ainda objecto de fusão, mantendo a sua identidade, os seguintes organismos:
a) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Pescas, I. P., que, mantendo autonomia científica e técnica, é integrado no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P;
b) O Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, I. P., que, mantendo autonomia científica e técnica, é integrado no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
4 - São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a) A Inspecção-Geral de Auditoria de Gestão, que passa a designar-se Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas;
b) A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições no domínio da gestão de informação e tecnologias integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e as suas atribuições no domínio da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MADRP integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
c) A Direcção-Geral de Veterinária, com as atribuições da área alimentar integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
d) A Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
e) A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
f) A Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que passa a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
5 - São ainda objecto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º