Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Objecto
Âmbito
Regime aplicável
Definições
«Área de venda acumulada»
«Área bruta locável (ABL) do conjunto comercial»
«Área de influência»
«Área de venda do estabelecimento»
«Centro urbano»
«Conjunto comercial»
«a céu aberto»
«Empresa»
«Estabelecimento de comércio a retalho»
«Estabelecimento de comércio alimentar»
«Estabelecimento de comércio não alimentar»
«Estabelecimento de comércio misto»
«Formato de estabelecimento do ramo alimentar ou misto»
«Gestor do procedimento»
«Grupo»
«Instalação»
«Interlocutor responsável pelo projecto»
«Responsabilidade social da empresa»
«Tipologia de estabelecimentos comerciais»
«Tipologia de conjuntos comerciais»
Informação prévia de localização e declaração de impacte ambiental
Entidade coordenadora
Sistema de informação
Tramitação
Instrução técnica do processo e relatório final
Parâmetros para a elaboração do relatório final
Comissão de autorização comercial
Funcionamento da COMAC
Critérios de decisão da COMAC
Decisão
Impugnação
Caducidade da autorização
Alterações posteriores à autorização
Comunicação de abertura
Comunicação do encerramento
Registo
Prestação de informações
Fiscalização
Infracções
Sanção acessória
Taxas
Processos pendentes
Norma revogatória
Avaliação da aplicação do regime de autorização
Entrada em vigor