1 - A Comissão é constituída, em plenário, pelas seguintes entidades:
a) Presidente do INAG, que preside;
b) Director-geral da Marinha;
c) Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil;
d) Director-geral da Energia;
e) Presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;
f) Presidente do Instituto de Meteorologia;
g) Director regional de cada direcção regional do ambiente e recursos naturais (DRARN);
h) Director de Serviços de Planeamento do INAG, que secretaria;
i) Director de Serviços de Recursos Hídricos do INAG;
j) Director de Serviços de Projectos e Obras do INAG;
l) Um representante das empresas do grupo EDP - Electricidade de Portugal, S. A.
2 - Quando reunida em subcomissão regional, dela também fazem parte, até um número máximo de cinco, os utilizadores designados por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do Conselho Nacional da Água.
3 - Na ausência do presidente do INAG, a Comissão é presidida por um dos vice-presidentes desse Instituto ou por quem aquele expressamente designar para o efeito.
4 - O presidente e os restantes membros da Comissão, com excepção dos directores de serviços do INAG, têm direito a voto, sendo de qualidade o do presidente em caso de empate.
5 - Cada membro da Comissão tem obrigatoriamente que designar um substituto para as situações de impedimento.