Artigo 11.º
Imposto mínimo
Da aplicação conjunta das taxas referidas no n.º 4 do artigo 7.º não poderá resultar um montante de imposto liquidado inferior a 70% do aplicável a igual quantidade de cigarros do escalão de preço mais vendido no ano anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 13 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
O imposto de consumo que incide a título excepcional e provisório sobre os cigarros populares de fabrico nacional da marca Kentucky é o seguinte:
(ver documento original)