1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do ME:
a) Definir e promover a execução das políticas relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário, bem como às modalidades especiais e à educação extra-escolar;
b) Definir e promover a execução das políticas de educação e formação profissional, em conjunto com o departamento governamental responsável pelas áreas do Emprego e da Formação Profissional;
c) Participar, em conjunto com os demais departamentos governamentais, na coordenação das políticas de educação e de formação vocacional com as políticas nacionais, em particular com as relativas à promoção e difusão da língua portuguesa, ao apoio à família, à inclusão social, à promoção da cidadania, à preservação do ambiente e à promoção da saúde;
d) Assegurar o direito ao ensino e a observância da escolaridade obrigatória, prevenir o abandono escolar precoce e promover a qualificação da população em geral, numa perspectiva de fomento da educação ao longo da vida;
e) Assegurar as condições de ensino e aprendizagem, tendo em vista a promoção do sucesso escolar e a realização da igualdade de oportunidades;
f) Promover a inovação educacional;
g) Definir as competências do currículo nacional e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino e as orientações programáticas para a sua concretização, incluindo no ensino português no estrangeiro;
h) Planear e administrar a rede de estabelecimentos públicos de ensino, tendo em consideração as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo;
i) Proceder à regulação do sistema educativo, designadamente através da orientação, acompanhamento e fiscalização das actividades dos estabelecimentos de ensino;
j) Promover a autonomia das escolas, apoiar a execução dos seus projectos educativos e a sua organização pedagógica;
l) Planear e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sistema educativo;
m) Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento para as carreiras do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
n) Promover a formação e qualificação dos recursos humanos afectos ao sistema educativo;
o) Realizar, promover e apoiar a realização de estudos e a produção, tratamento e difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
p) Promover e apoiar acções de relevante interesse para o sistema educativo;
q) Desenvolver as relações internacionais, multilaterais e bilaterais, designadamente no âmbito da União Europeia, e as actividades de cooperação inerentes ao sistema educativo, nos termos da política externa do Estado Português e sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
r) Avaliar a concretização dos objectivos das políticas de educação e de formação vocacional, as actividades do sistema educativo, os recursos pedagógicos e o funcionamento dos órgãos, serviços e demais estruturas que integram o ME;
s) Inspeccionar o funcionamento do sistema educativo, acompanhando, fiscalizando e controlando a actividade das escolas, órgãos e serviços que o integram.
2 - As atribuições do ME são exercidas segundo o princípio da subsidiariedade, através da descentralização de atribuições nas autarquias locais e da efectiva participação das comunidades educativas na gestão do sistema educativo.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica