1 - São criados os seguintes serviços e organismos:
a) A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
b) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
c) A Direcção-Geral de Arquivos;
d) O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
e) O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
f) O Conselho Nacional de Cultura.
2 - É extinta, sem qualquer transferência de atribuições, a Orquestra Nacional do Porto.
3 - São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
a) O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia, sem prejuízo da preservação das respectivas identidades, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Arquivos, excepto as atribuições relativas ao apoio e à difusão da fotografia, que são integradas na Direcção-Geral das Artes;
b) O Gabinete do Direito de Autor e o Gabinete de Relações Culturais Internacionais, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
c) O Instituto Português de Arqueologia e o Instituto Português do Património Arquitectónico, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
d) O Instituto Português de Conservação e Restauro, o Instituto Português de Museus e a Estrutura de Missão «Rede Portuguesa de Museus», sendo as suas atribuições integradas no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
e) O Conselho Superior de Bibliotecas, o Conselho Superior de Arquivos, o Conselho Nacional do Direito de Autor e o Conselho de Museus, sendo as suas competências integradas no Conselho Nacional de Cultura.
4 - São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a) As Delegações Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, que passam a designar-se, respectivamente, Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve;
b) O Instituto das Artes, que passa a integrar a administração directa do Estado com a designação de Direcção-Geral das Artes;
c) O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas que passa a integrar a administração directa do Estado com a designação de Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
d) O Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, que passa a denominar-se Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., sendo as suas atribuições na área do multimédia transferidas para a Direcção-Geral das Artes;
5 - São ainda objecto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
6 - São objecto de transformação:
a) O Teatro Nacional D. Maria II, S. A., que se transforma em entidade pública empresarial e passa a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E;
b) O Teatro Nacional de S. João, que se transforma em entidade pública empresarial e passa a denominar-se Teatro Nacional S. João, E. P. E;
c) O Teatro Nacional de S. Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, que passam a integrar a entidade pública empresarial denominada OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., conservando as respectivas identidades.