1 - O IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
2 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área do planeamento, orçamento e conta:
a) Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adoptar no âmbito do sistema de segurança social e assegurar a respectiva execução, bem como assegurar o cumprimento do princípio da unidade financeira do sistema de segurança social;
b) Definir, a nível nacional, objectivos, meios e formas de gestão financeira das instituições do sistema de segurança social;
c) Preparar o orçamento da segurança social, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respectiva execução;
d) Definir os critérios e normas a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento da segurança social, bem como as regras da sua execução e alteração;
e) Definir os princípios, conceitos e procedimentos contabilísticos a adoptar no sistema de segurança social, através da elaboração do plano de contas do sector e assegurar o seu cumprimento;
f) Elaborar a conta da segurança social;
g) Assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico a patrimonial, das actividades dos organismos, instituições e serviços que integram o sistema de segurança social, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
h) Participar, em colaboração com as demais instituições, organismos e serviços do sistema, em estudos e trabalhos com incidência no financiamento e na alteração de prestações do sistema de segurança social.
3 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão da dívida à segurança social:
a) Analisar a evolução da dívida à segurança social, bem como acompanhar e controlar a actuação das instituições de segurança social em matéria de regularização da dívida e assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social;
b) Representar a segurança social nas acções que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
c) Apreciar e decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos procedimentos extrajudiciais de conciliação, dos processos de insolvência e de recuperação de empresa e, ainda, de operações e procedimentos conducentes à celebração de contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, bem como instruir os procedimentos de regularização de dívida mediante dação em pagamento;
d) Negociar e celebrar contratos de cessão de créditos;
e) Promover, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., a regularização das situações de incumprimento contributivo na forma, condições e requisitos estabelecidos na lei.
4 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área do património imobiliário:
a) Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social;
b) Promover, no âmbito do sistema de segurança social, estudos e avaliações do património imobiliário;
c) Promover e implementar programas de alienação do património imobiliário da segurança social.
5 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão financeira:
a) Optimizar a gestão dos recursos financeiros do sistema de segurança social;
b) Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, assegurando e controlando os pagamentos, bem como a arrecadação das receitas e dos respectivos fundos;
c) Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável;
d) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto;
e) Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado.