1 - As entidades promotoras devem reunir as seguintes condições:
a) Serem consideradas pequena ou média empresa (PME), em nome individual ou sob a forma de sociedade comercial, devendo, neste último caso, os jovens empresários deter uma participação social igual ou superior a 51% e estarem proporcionalmente representados na respectiva gestão;
b) Não serem devedores ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, taxas, quotizações ou contribuições obrigatórias ou comprovarem que o seu pagamento se encontra formalmente assegurado;
c) Disporem, ou comprometerem-se a dispor, de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, e adequada às análises necessárias à verificação e acompanhamento do projecto;
d) Demonstrarem possuir uma situação económica e financeira equilibrada, nos termos do regulamento de aplicação do SAJE;
e) Respeitarem os requisitos técnicos para o exercício de cada actividade.
2 - O capital de risco subscrito por instituições financeiras associadas ao presente SAJE eleva para o cômputo de 51% do capital social a que se refere a alínea a) do número anterior.
3 - São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 as entidades promotoras cuja constituição tenha ocorrido nos 60 dias anteriores à apresentação da candidatura.
4 - Podem também candidatar-se promotores individuais que não estejam ainda devidamente constituídos e registados, ficando dependente a celebração do respectivo contrato de concessão de incentivos do integral cumprimento do disposto nos números anteriores.