1 - O presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
2 - O presente diploma não se aplica aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 25 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
A) Concursos públicos
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
2 - Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou a mais de uma destas modalidades.
3 - Local de entrega, de execução ou de prestação.
4 - Relativamente aos fornecimentos ou obras:
a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
b) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
c) Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
5 - Relativamente aos serviços:
a) Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter;
b) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
c) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
d) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
e) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
6 - Autorização para apresentar variantes.
7 - Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
8 - Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
9 - a) Endereço do serviço ao qual podem ser solicitados os cadernos de encargos e documentos complementares.
b) Se for caso disso, montante e condições de pagamento da quantia necessária à obtenção desses documentos.
10 - a) Data limite de recepção das propostas.
b) Endereço para onde devem ser enviadas.
c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
11 - a) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas.
b) Data, hora e local desta abertura.
12 - Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
13 - Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
14 - Se for caso disso, forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
15 - Condições mínimas de carácter económico e técnico que o fornecedor, o empreiteiro ou o prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado devem preencher.
16 - Prazo durante o qual o proponente é obrigado a manter a sua proposta.
17 - Critérios a utilizar na adjudicação do contrato, com indicação dos factores que nele intervêm quando não seja o do preço mais baixo.
18 - Outras informações.
19 - Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
20 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
21 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
B) Concursos limitados
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
2 - Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou a mais de uma destas modalidades.
3 - Local de entrega, de execução ou de prestação.
4 - Relativamente aos fornecimentos ou obras:
a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
b) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
c) Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
5 - Relativamente aos serviços:
a) Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter;
b) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
c) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
d) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
e) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
6 - Autorização para apresentar variantes.
7 - Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
8 - Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
9 - Forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
10 - a) Data limite de recepção dos pedidos de participação.
b) Endereço para onde devem ser enviadas.
c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
11 - Data limite de envio dos convites à apresentação de propostas.
12 - Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
13 - Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
14 - Informações relativas à situação do fornecedor, do empreiteiro ou do prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado e condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher.
15 - Critérios a utilizar na adjudicação do contrato.
16 - Outras informações.
17 - Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
18 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
19 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
C) Processo por negociação
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
2 - Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou mais de uma destas modalidades.
3 - Local de entrega, de execução ou de prestação.
4 - Relativamente aos fornecimentos ou obras:
a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos processos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
b) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
c) Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
5 - Relativamente aos serviços:
a) Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos processos posteriores relativos aos serviços a obter;
b) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
c) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
d) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
e) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
6 - Autorização para apresentar variantes.
7 - Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
8 - Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
9 - Forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
10 - a) Data limite de recepção dos pedidos de participação.
b) Endereço para onde devem ser enviados.
c) Língua ou línguas em que devem ser redigidos.
11 - Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
12 - Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
13 - Informações relativas à situação do fornecedor, do empreiteiro ou do prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado e condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher.
14 - Critérios a utilizar na adjudicação do contrato.
15 - Se for caso disso, designação e endereço dos fornecedores, dos empreiteiros ou dos prestadores de serviços já seleccionados pela entidade adjudicante.
16 - Se for caso disso, data(s) de publicação anterior(es) do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
17 - Outras informações.
18 - Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
20 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
ANEXO IV
Anúncio periódico
I - Rubricas a preencher em qualquer hipótese:
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante ou do serviço junto do qual podem ser obtidas informações suplementares.
2 - a) Para os contratos de fornecimento: natureza e quantidade ou valor das prestações ou produtos a fornecer.
b) Para os contratos de empreitadas de obras: natureza e extensão das prestações, características gerais da obra ou dos lotes que a compõem.
c) Para os contratos de prestação de serviços: montante total das aquisições previstas em cada uma das categorias de serviços de acordo com a nomenclatura CCP.
3 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
4 - Data da recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
5 - Outras informações, se necessário.
II - Informações a prestar obrigatoriamente quando o anúncio servir de meio de abertura do concurso ou de processo por negociação ou permitir uma redução dos prazos de recepção das candidaturas ou das propostas:
6 - Menção de que os fornecedores interessados devem comunicar à entidade adjudicante o seu interesse pelo contrato ou contratos.
7 - Data limite de recepção dos pedidos de envio de convites para a apresentação de propostas.
III - Informações a prestar, caso estejam disponíveis, quando o anúncio servir de meio de abertura do concurso ou de processo por negociação ou permitir uma redução dos prazos de recepção das candidaturas ou das propostas:
8 - Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, características gerais da obra, ou categoria do serviço, na acepção da nomenclatura CCP e sua descrição, indicando se estão previstos um ou mais acordos quadro. Indicar nomeadamente as opções relativas a aquisições suplementares e o calendário provisório para o exercício dessas opções. No caso dos contratos renováveis, indicar também o calendário provisório de abertura dos concursos posteriores.
9 - Indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda, ou a mais de uma destas modalidades.
10 - Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato e, na medida do possível, data de arranque.
11 - Endereço para o qual as empresas interessadas devem manifestar por escrito o seu interesse.
Data limite de recepção das manifestações de interesse.
Língua ou línguas autorizadas para a apresentação das candidaturas ou das propostas.
12 - Condições de carácter económico e técnico, garantias financeiras e técnicas exigidas aos fornecedores.
13 - a) Data provisória, se for conhecida, do lançamento dos processos de adjudicação do contrato ou contratos;
b) Tipo de procedimento de adjudicação (concurso limitado ou processo por negociação);
c) Montante e modalidades de pagamento de qualquer quantia a desembolsar para obter a documentação relativa à consulta.
ANEXO V
Anúncio relativo à existência de um sistema de qualificação
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
2 - Finalidade do sistema de qualificação e descrição dos produtos, serviços ou obras ou respectivas categorias a adjudicar através do sistema.
3 - Condições a satisfazer pelos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços, tendo em vista a sua qualificação no âmbito do sistema, e métodos pelos quais essas condições serão verificadas. Caso a descrição dessas condições e métodos de verificação seja volumosa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, será suficiente um resumo das principais condições e métodos, acompanhado de uma referência a esses documentos.
4 - Prazo de validade do sistema de qualificação e formalidades para a sua renovação.
5 - Menção de que o anúncio serve de meio de abertura do concurso.
6 - Endereço no qual podem ser obtidas outras informações e documentos sobre o sistema de qualificação (no caso de esse endereço ser diferente do referido no n.º 1).
7 - Outras informações, se necessário.
ANEXO VI
Anúncios de concursos de concepção
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes ou do serviço junto ao qual podem ser obtidos os documentos complementares.
2 - Descrição do projecto.
3 - Tipo de concurso: público ou limitado.
4 - No caso de concursos públicos, data limite de recepção das propostas e projectos.
5 - No caso de concursos limitados:
a) Número previsto de participantes, ou intervalo de variação a considerar;
b) Se for caso disso, nomes dos participantes já seleccionados;
c) Critérios a utilizar para selecção dos participantes;
d) Data limite de recepção dos pedidos de participação.
6 - Se for caso disso, indicação se a participação está reservada a uma profissão específica.
7 - Critérios a utilizar para apreciação das propostas e projectos.
8 - Se for caso disso, nomes dos membros do júri que foram seleccionados.
9 - Indicar se a decisão do júri tem carácter vinculativo para a entidade adjudicante.
10 - Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.
11 - Eventualmente, indicação dos pagamentos a efectuar a todos os participantes.
12 - Indicar se os autores dos projectos vencedores adquirem o direito de beneficiar da adjudicação de contratos complementares.
13 - Outras informações.
14 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
15 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser referida por esses serviços).
ANEXO VII
Informações sobre o objecto e as condições do contrato a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º
1 - Natureza e quantidade, incluindo todas as opções relativas a contratos complementares e, se possível, prazo estimado para o exercício dessas opções.
2 - No caso de contratos renováveis, natureza e quantidade e, se possível, prazo estimado de publicação dos anúncios de concursos posteriores para as obras, fornecimentos ou serviços que devem fazer parte do contrato.
3 - Tipo de processo: concurso limitado ou processo por negociação.
4 - Quando for o caso, data em que se iniciará ou concluirá a entrega dos fornecimentos ou execução das obras ou dos serviços.
5 - Endereço e data limite para apresentação dos pedidos de obtenção de um convite para apresentação de propostas, bem como a língua ou as línguas em que as mesmas devem ser apresentadas.
6 - Endereço da entidade adjudicante onde poderão ser prestadas as informações necessárias para a obtenção do caderno de encargos ou outros documentos.
7 - Condições de carácter económico e técnico, garantias financeiras e informações exigidas aos fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços.
8 - Montante e modalidades de pagamento das quantias devidas pela obtenção da documentação relativa ao processo de adjudicação.
9 - Natureza do contrato a que se destina a proposta: aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda.
ANEXO VIII
Anúncio relativo aos contratos celebrados
I - Informações para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias:
1 - Nome e endereço da entidade adjudicante.
2 - Natureza do contrato (fornecimento, empreitada ou serviços; referir, eventualmente, se se trata de um acordo quadro).
3 - Pelo menos um resumo sobre a natureza e quantidade dos produtos, obras ou serviços fornecidos.
4 - a) Forma do procedimento (anúncio relativo ao sistema de qualificação, anúncio periódico, anúncio de processo por negociação ou de concurso).
b) Referência da publicação do anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
c) No caso de contratos adjudicados com dispensa dos procedimentos previstos nos artigos 17.º e 19.º, indicar a correspondente disposição legal que os dispensa.
5 - Processo de adjudicação do contrato (concurso público, limitado ou processo por negociação).
6 - Número de propostas recebidas.
7 - Data de celebração do contrato.
8 - Preço pago pelas aquisições de oportunidade realizadas nos termos da alínea h) do artigo 18.º
9 - Nome e endereço do(s) fornecedor(es), do(s) empreiteiro(s) ou do(s) prestador(es) de serviços.
10 - Indicar, se necessário, se o contrato foi ou é susceptível de ser subcontratado.
11 - Preço pago ou preço das propostas mais e menos elevada que foram tidas em conta na adjudicação.
12 - Informações facultativas:
Valor e parte do contrato susceptível de ser subcontratada a terceiros;
Critérios de adjudicação do contrato.
II - Informação não destinada a publicação:
13 - Número de contratos adjudicados (no caso de um contrato ter sido adjudicado a mais de um fornecedor).
14 - Valor de cada contrato celebrado.
15 - País de origem do produto ou do serviço (origem CEE ou origem não comunitária e, neste caso, discriminação por países terceiros).
16 - Indicação sobre se houve recurso a derrogações à utilização das especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e, em caso afirmativo, a qual.
17 - Indicação de qual foi o critério da adjudicação utilizado (proposta economicamente mais vantajosa, preço mais baixo).
18 - Indicação sobre se o contrato foi adjudicado a um proponente com base numa variante.
19 - Indicação sobre se houve propostas rejeitadas por serem de preço anormalmente baixo.
20 - Data de envio do anúncio pelas entidades adjudicantes.
21 - No caso de contratos de prestação de serviços constantes no anexo II (nomenclatura CCP), acordo da entidade adjudicante para a publicação do anúncio.
(*) As informações das rubricas 6, 9 e 11 serão consideradas não destinadas a publicação se a entidade adjudicante considerar que a sua divulgação é susceptível de lesar um interesse comercial sensível.
ANEXO IX
Resultados dos concursos de concepção
1 - Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes.
2 - Descrição do projecto.
3 - Número total de participantes.
4 - Número de participantes estrangeiros.
5 - Vencedor ou vencedores do concurso.
6 - Se for caso disso, prémio ou prémios pagos.
7 - Outras informações.
8 - Referência do anúncio de concurso.
9 - Data de envio do anúncio.
10 - Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.
ANEXO X
Declaração relativa a certificação
Declaração para constar dos anúncios publicados por iniciativa das entidades adjudicantes certificadas nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro:
«A entidade adjudicante obteve um certificado nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, que atesta que, à data de ..., os seus procedimentos de celebração de contratos públicos e a respectiva aplicação prática eram conformes ao direito comunitário em matéria de celebração de contratos públicos e às normas nacionais de transposição desse direito.»