O disposto no presente diploma, nomeadamente quanto ao ordenamento de carreiras, produz todos os seus efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 13 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Do ANEXO I ao ANEXO XX
(ver documento original)
Anexo XXI a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do presente diploma
Técnico de acção educativa
1 - Ao técnico de acção educativa compete genericamente promover e desenvolver, por grupos de escolas, acções de carácter sócio-educativo.
2 - Ao técnico de acção educativa compete predominantemente:
a) Promover a divulgação da acção sócio-educativa;
b) Recolher e analisar os elementos necessários ao desenvolvimento das acções;
c) Colaborar com os órgãos competentes no acerto de critérios e estabelecimento de prioridades na atribuição dos apoios sócio-económicos;
d) Realizar estudos e análise de diagnóstico da evolução sócio-económica da população escolar;
e) Promover e apoiar actividades de carácter informativo, com vista à educação alimentar, sanitária e cívica;
f) Colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar num processo de orientação de consumo;
g) Promover e apoiar acções no âmbito da segurança e prevenção de acidentes.
Engenheiro técnico agrário
1 - Ao engenheiro técnico agrário compete genericamente ocupar-se da produção agrícola e animal, de forma a rentabilizá-la.
2 - Ao engenheiro técnico agrário compete predominantemente:
a) Superintender todas as actividades relativas à exploração agrícola e animal;
b) Efectuar estudos relativos ao desenvolvimento agrícola de forma a obter a melhor qualidade de produtos e garantir a eficácia das operações agrícolas;
c) Efectuar estudos para resolução de problemas inerentes à produção animal com vista ao seu melhoramento.
Agente técnico agrícola
1 - Ao agente técnico agrícola compete genericamente colaborar com o engenheiro técnico agrário no respeitante à produção agrícola e animal.
2 - Ao agente técnico agrícola compete predominantemente:
a) Proceder a trabalhos técnicos e ou de rotina, ligados ou não à resolução de problemas específicos;
b) Orientar e ou coordenar a actividade de outros trabalhadores;
c) Colaborar em trabalhos de equipa dentro dos limites superiormente definidos, com possibilidade de execução de tarefas de especialidade;
d) Organizar e controlar a exploração agrícola segundo directrizes superiores.
Técnico auxiliar de laboratório
1 - Ao técnico auxiliar de laboratório compete genericamente prestar assistência às aulas, preparando material e mantendo os laboratórios em ordem e condições de funcionamento.
2 - Ao técnico auxiliar de laboratório compete predominantemente:
a) Atender as requisições e dar assistência às aulas, transportando material, colaborando na execução de experiências e dando o necessário apoio;
b) Dar assistência a toda a aparelhagem existente, zelando pela sua conservação e funcionamento, efectuando reparações e comunicando danos, avarias e anomalias;
c) Preparar e efectuar operações diversas, tais como preparação de soluções tituladas, moldagem de aparelhos, etc.;
d) Realizar ensaios diversos, utilizando estufas, banho-maria, muflas, etc., e pesagens, utilizando balanças de precisão;
e) Receber, conferir e proceder à identificação e arrumação de equipamentos, reagentes, dissolventes e demais material proveniente do armazém e no fim de cada aula;
f) Colaborar na elaboração do inventário dos equipamentos e materiais.
Chefe de serviços de administração escolar
1 - Ao chefe de serviços de administração escolar compete genericamente dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, tanto na área de alunos como de pessoal, contabilidade, expediente geral e acção social escolar.
2 - Ao chefe de serviços de administração escolar compete ainda predominantemente:
a) Orientar e coordenar as actividades dos serviços administrativos;
b) Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos serviços administrativos e sua posterior assinatura;
c) Organizar e submeter à aprovação do conselho directivo a distribuição dos serviços pelo respectivo pessoal, de acordo com a natureza, categorias e aptidões, e, sempre que o julgue conveniente, proceder às necessárias redistribuições;
d) Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho dos órgãos de gestão;
e) Preparar e submeter a despacho do conselho directivo todos os assuntos da sua competência;
f) Providenciar para que todos os serviços inerente ao funcionamento das aulas, recursos e exames, dependentes dos serviços administrativos, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;
g) Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República, tomando as providências necessárias para que a legislação de interesse para o estabelecimento seja distribuída pelas diferentes áreas e pelas demais entidades determinadas pelo conselho directivo ou quem as suas vezes fizer;
h) Verificar as propostas e processos de nomeação de pessoal;
i) Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;
j) Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo;
l) Preparar os documentos para análise e posterior deliberação dos órgãos de gestão;
m) Dar cumprimento às deliberações dos órgãos de gestão que respeitarem aos serviços administrativos;
n) Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas;
o) Assinar os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados nos serviços administrativos;
p) Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;
q) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo relativos a infracções disciplinares verificadas;
r) Apreciar qualquer outro assunto respeitante ao serviço administrativo, decidindo os que forem da sua competência e expondo ao conselho directivo os que a ultrapassarem.
Oficial administrativo
1 - Ao oficial administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino do MEC compete genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
2 - Ao oficial administrativo compete ainda predominantemente:
a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo docentes, não docentes, discentes e respectivos encarregados de educação, através do registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação;
b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;
c) Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio;
e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente;
f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e discente, à acção social escolar e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;
h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os encarregados de educação, e prestar-lhes os adequados esclarecimentos
Ecónomo
1 - Ao ecónomo compete genericamente providenciar a aquisição e ocupar-se do armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento de ensino.
2 - Ao ecónomo compete predominantemente:
a) Dar ou receber informação sobre necessidades de produtos e outro material imprescindíveis ao funcionamento de todo o estabelecimento de ensino;
b) Inventariar possíveis fornecedores e contactá-los para conhecimento de preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
c) Recepcionar e conferir produtos e material recebido através dos documentos respectivos;
d) Providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material, de acordo com a sua natureza e exigência de conservação;
e) Manter actualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e material;
f) Fornecer produtos ou material em armazém, mediante requisição;
g) Providenciar pela efectivação de pequenas obras de conservação e reparação de avarias e informar o órgão de gestão da necessidade da presença de operário ou operários qualificados para realizar reparações de médio nível;
h) Superintender directamente no serviço de reprografia para efeitos de controle, execução, funcionamento e utilização do respectivo material.
Encarregado
1 - Ao encarregado do pessoal operário qualificado compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal sob a sua dependência.
2 - Ao encarregado do pessoal operário qualificado compete predominantemente:
a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
b) Colaborar com os responsáveis pelos serviços regionais na elaboração e distribuição do serviço daquele pessoal;
c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do responsável pelos serviços regionais;
d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
Pessoal operário qualificado
1 - Ao pessoal operário qualificado compete genericamente assegurar, por grupos de escolas, a manutenção e conservação das mesmas, executando os trabalhos que necessitem de um grau de especialização superior ao exigido ao auxiliar de manutenção.
2 - Ao pessoal qualificado compete predominantemente:
2.1 - Canalizador:
a) Cortar, ligar, montar e consertar tubos, acessórios, aparelhos para distribuição de água, depósitos, instalações sanitárias e redes de esgoto;
b) Efectuar trabalhos de desentupimento e abrir os furos e roços necessários a colocação de condutas.
2.2 - Carpinteiro:
a) Executar, montar, transformar e reparar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, designadamente mobiliário e outro equipamento e instalações, utilizando ferramentas manuais e mecânicas;
b) Colar, furar, aparafusar, pregar, afagar, lixar e realizar outras operações afins.
2.3 - Electricista:
a) Instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;
b) Determinar as deficiências das instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, instrumentos de detecção e de medida.
2.4 - Mecânico:
Reparar e conservar diversos tipos de aparelhos de metal, tais como máquinas-ferramentas, máquinas agrícolas e outras, com excepção dos instrumentos de precisão e das instalações eléctricas.
2.5 - Pedreiro:
a) Construir, revestir ou levantar paredes ou outras partes integrantes de edifícios;
b) Executar coberturas com telhas;
c) Colocar louças sanitárias e outras tarefas afins.
2.6 - Serralheiro civil:
a) Trabalhar, por vários processos, ferro, aço e outros metais;
b) Fazer a ligação, montagem e reparação de chapas, colunas e outros elementos de ferro ou aço.
Cozinheiro
1 - Ao cozinheiro compete genericamente organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições.
2 - Ao cozinheiro compete predominantemente:
a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório;
b) Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais;
c) Preparar, confeccionar e servir as refeições;
d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório;
e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
Tratador de animais
1 - Ao tratador de animais compete genericamente cuidar dos animais e da limpeza dos alojamentos, equipamentos e utensílios.
2 - Ao tratador de animais compete predominantemente:
a) Alimentar os animais de acordo com as características de cada espécie;
b) Assegurar a limpeza e desinfecção dos animais e dos alojamentos;
c) Cuidar da reprodução dos animais, executando tarefas relacionadas com o acasalamento e com a inseminação artificial;
d) Recolher os diferentes produtos resultantes da produção animal;
e) Comunicar sintomas de doença nos animais;
f) Registar dados biográficos, produções e outros elementos de interesse.
Capataz
1 - Ao capataz compete genericamente coordenar e supervisionar os trabalhadores da exploração agrícola e ou agro-pecuária, com vista a assegurar o desenvolvimento do trabalhador na mesma.
2 - Ao capataz compete predominantemente:
a) Distribuir, orientar e supervisionar o trabalho do pessoal da exploração, marcando as respectivas faltas;
b) Guardar, entregar e conferir ferramentas agrícolas;
c) Participar faltas de material e avarias das máquinas.
Auxiliar agrícola
1 - Ao auxiliar agrícola compete genericamente executar tarefas relativas à cultura de produtos agrícolas e à criação de animais de diversas espécies.
2 - Ao auxiliar agrícola compete predominantemente:
a) Cavar, lavrar, gradar e fertilizar a terra;
b) Semear, plantar árvores e executar outros trabalhos que respeitam à cultura de prados, fruteiras, de produtos hortícolas e outros;
c) Participar nos trabalhos de recolha de produtos;
d) Efectuar tratamentos fitossanitários e preparar as respectivas caldas;
e) Utilizar máquinas e equipamentos diversos, mecânicos ou de tracção animal, zelando pela sua conservação e alimentando e cuidando dos animais;
f) Limpar instalações, zelando pela sua conservação;
g) Colaborar na carga e descarga de animais.
Auxiliar de manutenção
1 - Ao auxiliar de manutenção compete genericamente assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação.
2 - Ao auxiliar de manutenção compete predominantemente:
a) Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
b) Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
c) Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
d) Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
e) Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.
Jardineiro
1 - Ao jardineiro compete genericamente executar as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias na arte de jardinagem.
2 - Ao jardineiro compete predominantemente:
a) Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de sebes);
b) Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
c) Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas.
Motorista de pesados
1 - Ao motorista de pesados compete a condução de veículos pesados e transporte de pessoas e mercadorias.
2 - Ao motorista de pesados compete genericamente:
a) Conduzir o veículo pesado, procedendo ao transporte de pessoas e mercadorias, colaborando na carga, arrumação e descarga destas, tendo em atenção a natureza das mesmas e o percurso a efectuar;
b) Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo que lhe está distribuído ou de que se utilize, procedendo à limpeza e zelando pela sua manutenção.
Ao motorista de pesados pode ainda ser atribuída a condução de outros veículos tais como tractores e máquinas agrícolas.
Fiel de armazém
1 - Ao fiel de armazém compete genericamente receber, armazenar e entregar mercadorias, matérias-primas, materiais, produtos acabados e outros artigos, bem como providenciar pela sua arrumação e conservação e manter os registos apropriados.
2 - Ao fiel de armazém compete predominantemente:
a) Examinar a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos e outros documentos e tomar nota das perdas e dos danos;
b) Inscrever as quantidades de mercadorias recebidas em registos ou fichas adequados;
c) Providenciar pela boa arrumação das mercadorias, por forma a facilitar a sua conservação e acesso;
d) Entregar as mercadorias, matérias-primas, material e ferramentas armazenados a partir de requisições, notas de encomenda ou outros documentos.
Auxiliar técnico
1 - Ao auxiliar técnico compete genericamente assegurar o funcionamento da biblioteca, dos laboratórios e ainda do material áudio-visual.
2 - Ao auxiliar técnico compete predominantemente:
2.1 - Quanto à biblioteca:
a) Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente;
b) Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;
c) Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários e elaborar estatísticas relativas ao movimento de livros requisitados.
2.2 - Quanto aos laboratórios:
a) Preparar, fornecer e recolher o material de laboratório;
b) Requisitar ao armazém o material necessário e proceder à sua arrumação, zelando pela limpeza e conservação do mesmo;
c) Colaborar na organização e actualização do ficheiro;
d) Colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas.
2.3 - Quanto ao material áudio-visual:
Operar com material áudio-visual, cuidarda respectiva documentação eencarregar-se do seu transporte, arrumação, limpeza e conservação.
2.4 - Quanto à reprografia:
a) Reproduzir textos e outros documentos, utilizando equipamentos de produção, e efectuar pequenos acabamentos relativos a trabalhos efectuados;
b) Registar os movimentos da reprografia, requisitando ao armazém o papel e outros produtos para a máquina;
c) Assegurar a limpeza e manutenção das máquinas, efectuando pequenas reparações, quando para tal estiver autorizado, ou comunicando avarias, quando for caso disso.
2.5 - Quanto às ligações telefónicas:
a) Estabelecer as ligações telefónicas e prestar informações;
b) Registar as chamadas telefónicas efectuadas, recebendo as importâncias dos particulares;
c) Receber e transmitir mensagens e informações;
d) Efectuar, sempre que necessário, tarefas de dactilografia.
Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa
1 - Ao encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica.
2 - Ao encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa compete predominantemente:
a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
b) Colaborar com os órgãos de gestão na elaboração da distribuição de serviço por aquele pessoal;
c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação dos órgãos de gestão;
d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc.;
i) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções disciplinares verificadas.
Auxiliar de acção educativa
1 - Ao auxiliar de acção educativa incumbe genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.
2 - Ao auxiliar de acção educativa compete predominantemente:
2.1 - Na área de apoio à actividade pedagógica:
a) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;
b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;
c) Registar as faltas dos professores;
d) Abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos directores de turma e reuniões;
e) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins.
Aos auxiliares de acção educativa poderão ainda ser cometidas nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.
2.2 - Na área de apoio social escolar:
a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;
b) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e receber e conferir produtos requisitados;
c) Preparar e vender produtos do bufete;
d) Vender, na papelaria, senhas de refeição, material escolar, impressos, textos de apoio, etc.;
e) Distribuir aos alunos subsidiados, na papelaria, senhas de refeição, material escolar e livros;
f) Apurar diariamente a receita realizada no bufete e papelaria e entregá-la ao tesoureiro;
g) Limpar e arrumar instalações do bufete e papelaria e respectivo equipamento e utensílios;
h) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
2.3 - Na área de apoio geral:
a) Prestar informações encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;
b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;
d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.
Os auxiliares de acção educativa poderão ainda, nesta área, assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.
Guarda-nocturno
1 - Ao guarda-nocturno compete genericamente exercer vigilância nocturna do estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
2 - Ao guarda-nocturno compete predominantemente:
a) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
c) Chamar as autoridades, quando necessário.
Funções de tesoureiro
Para além de outras tarefas que lhe possam ser distribuídas nos termos legais, compete predominantemente ao funcionário que desempenhe as funções de tesoureiro:
a) Arrecadar todas as importâncias legalmente cobradas no estabelecimento de ensino, mediante guias ou documentos passados pelas entidades competentes;
b) Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de fundos e cobradas directamente pelo estabelecimento de ensino;
c) Entregar no Banco de Portugal ou na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das guias de receitas do Estado;
d) Entregar na Caixa Geral de Depósitos (CGD) ou na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das guias de operações de tesouraria;
e) Emitir cheques para pagamento das despesas com pessoal, devidamente autorizadas, ou depositar nas respectivas contas as importâncias devidas;
f) Efectuar pagamentos de acidentes cobertos pelo seguro escolar;
g) Efectuar pagamentos resultantes de acidentes em serviço;
h) Proceder ao pagamento de despesas de funcionamento, devidamente autorizadas, emitindo os cheques necessários;
i) Escriturar a folha de cofre;
j) Controlar as contas de depósito;
l) Colaborar na elaboração de balancetes a apresentar nas reuniões do conselho administrativo e outros que lhe sejam solicitados;
m) Depositar os cheques da ADSE na CGD;
n) Emitir cheques por beneficiário ou depositar nas contas dos beneficiários as importâncias atribuídas pela ADSE;
o) Executar tudo o mais que lhe seja determinado pelo chefe de serviços de administração escolar.