1 - O Conselho de Museus é presidido pelo Ministro da Cultura e é composto pelos seguintes membros:
a) Director do Instituto Português de Museus, que assegura a vice-presidência;
b) Director do Museu Nacional de Arte Antiga;
c) Director do Museu Nacional de Machado de Castro;
d) Director do Museu Nacional de Soares dos Reis;
e) Director do Museu Nacional de Arqueologia;
f) Director do Museu Nacional de Etnologia;
g) Um representante do Ministério da Educação;
h) Um representante dos museus da administração central do Estado não dependentes do Ministério da Cultura;
i) Um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respectivo Governo Regional;
j) Um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respectivo Governo Regional;
l) Um representante dos municípios, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
m) Um representante das universidades que ministram cursos de pós-graduação, de mestrado ou de doutoramento na área da Museologia;
n) Um representante dos museus da Rede Portuguesa de Museus:
o) Um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus;
p) Um representante da Associação Portuguesa de Museologia;
q) Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
r) Um representante do Centro Português de Fundações;
s) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
t) Um representante das associações de amigos de museus;
u) Seis personalidades de reconhecido mérito no domínio dos museus, a designar pelo Ministro da Cultura, com mandato de dois anos, renovável.
2 - O presidente pode convidar para assistir às reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja participação se revele de interesse para os trabalhos.