Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º[...]1 -...2 -...3 -...a)...b)...c)...d)...e)(Revogado.)f)...g)...h)...