Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é a EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda., com sede em Vila Verde.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é autorizado a funcionar no concelho de Amares.
2 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Amares que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos a ministrar pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave são os ciclos de estudos que sejam acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior nos termos da lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.