Artigo 1.º
(Orgânica do Ministério das Finanças)
1 - O Ministério das Finanças compreende os seguintes organismos e serviços:
a) Secretaria-Geral;
b) Inspecção-Geral de Finanças;
c) Intendência-Geral do Orçamento;
d) Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
e) Direcção-Geral das Alfândegas;
f) Guarda Fiscal;
g) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
h) Direcção-Geral do Tesouro;
i) Direcção-Geral do Património do Estado;
j) Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
k) Junta do Crédito Público;
l) Direcção-Geral da Junta do Crédito Público;
m) Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
n) Direcção-Geral da Administração Pública;
o) Auditoria jurídica;
p) Gabinete para os Assuntos Europeus;
q) Gabinete de Estudos Económicos;
r) Instituto Geográfico e Cadastral;
s) Instituto de Informática;
t) Instituto do Investimento Estrangeiro;
u) Bolsas de Valores;
v) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado;
x) Serviços Sociais e Comissão Interministerial de Acção Social.
2 - O Ministério das Finanças assegurará a tutela das seguintes entidades:
a) Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.;
b) Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.;
c) Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
d) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), conjuntamente com o Ministério da Indústria e Comércio;
e) Instituto para a Cooperação Económica, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Instituto de Seguros de Portugal e outros organismos do sector público segurador;
g) Comissão Nacional de Garantia de Créditos;
h) Sistema bancário e parabancário;
i) Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
j) Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, conjuntamente com o Ministério da Educação e Cultura;
k) Instituto Português de Santo António, em Roma, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
l) Instituto Ultramarino, conjuntamente com o Ministério do Trabalho e Segurança Social.