1 - À Direcção dos Serviços Administrativos compete coordenar as actividades relacionadas com a gestão administrativa, económica, financeira e patrimonial do INEM, bem como à gestão do seu pessoal.
2 - A Direcção dos Serviços Administrativos compreende as seguintes repartições:
a) Repartição de Pessoal e Expediente Geral;
b) Repartição Financeira e Patrimonial.
3 - À Repartição de Pessoal e Expediente Geral compete assegurar o apoio administrativo aos restantes serviços do INEM, bem como proceder às tarefas de gestão e administração do seu pessoal.
4 - A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Expediente Geral.
5 - Compete à Secção de Pessoal:
a) Executar todos os actos relacionados com a gestão do pessoal, em especial o seu recrutamento, colocação, processamento de remunerações e outros abonos, promoção, transferência, aposentação e exoneração;
b) Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro do pessoal.
6 - Compete à Secção de Expediente Geral:
a) Assegurar os serviços de expediente geral e os arquivos dos serviços centrais;
b) Prestar apoio administrativo aos restantes serviços do INEM, incluindo as delegações regionais, e aos centros de formação;
c) Assegurar todo o trabalho de reprografia e respectiva distribuição e difusão, bem como os serviços de telefones e transportes.
7 - À Repartição Financeira e Patrimonial compete proceder à gestão económica, financeira e dos bens do INEM.
8 - A Repartição Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade Orçamental;
b) Secção de Contabilidade Analítica;
c) Secção de Aprovisionamento.
9 - Compete à Secção de Contabilidade Orçamental:
a) Elaborar os orçamentos e a conta de gerência, coordenando toda a actividade orçamental;
b) Promover a cobrança das receitas e o processamento das despesas, verificando a sua legalidade;
c) Fornecer, mensalmente, os elementos indispensáveis do controle orçamental e da gestão financeira e patrimonial do INEM;
d) Contabilizar as receitas e despesas do INEM, segundo o Plano Oficial de Contabilidade;
e) Elaborar, diariamente, o mapa referente ao movimento de tesouraria.
10 - Compete à Secção de Contabilidade Analítica:
a) Centralizar a escrita do INEM por forma que, segundo os métodos da contabilidade analítica, ela traduza clara e integralmente a actividade da gestão;
b) Elaborar o balanço e a conta de exploração do INEM.
11 - Compete à Secção de Aprovisionamento:
a) Organizar os processos de aquisição de bens e promover as respectivas compras;
b) Manter actualizada toda a escrita do movimento de armazéns e de inventário e assegurar uma correcta gestão de stocks e a guarda de bens;
c) Promover a conservação das instalações do INEM, desencadeando os processos necessários à efectivação de obras e reparações e, bem assim, do equipamento necessário ao bom funcionamento dos serviços.
12 - À Tesouraria compete a guarda de valores, recebimentos e pagamentos devidamente autorizados e, bem assim, o registo e movimento respectivos.