Artigo 3.º
(Princípios cooperativos)
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A remuneração aos membros das cooperativas pela sua participação no capital social e nos depósitos obrigatórios e pela realização de títulos de investimento deve ser limitada, sendo a respectiva taxa fixada pela assembleia geral;
h) Os excedentes podem, se a assembleia geral assim determinar, ser distribuídos pelos cooperadores, sendo-o, nesse caso, proporcionalmente às operações económicas realizadas por estes com a cooperativa ou ao trabalho e serviços por eles prestados;
i) As cooperativas devem fomentar a educação cooperativa dos seus membros, trabalhadores e público em geral e a difusão dos princípios e dos métodos da cooperação, designadamente através da constituição e da aplicação de reservas especiais para tal efeito;
j) ...