1 - Compete à direcção:
a) Superintender nos serviços e actividades da ONP, bem como coordenar as respectivas actividades;
b) Definir e sujeitar à aprovação do Ministro da Cultura a estrutura e a organização interna da ONP, as funções dos departamentos que a integram e os regulamentos adequados ao respectivo funcionamento;
c) Definir a orientação geral e a política de gestão interna da ONP, incluindo a política de recrutamento e gestão de pessoal sujeito a contrato individual de trabalho;
d) Conceber, ouvidos o maestro titular e o conselho artístico, o projecto artístico unificado da ONP e garantir a sua execução;
e) Conceber e gerir, ouvido o maestro titular, a implementação faseada do processo de constituição da ONP, até ao estabelecimento da sua formação sinfónica definitiva;
f) Organizar e dirigir, ouvido o maestro titular, o processo de selecção e contratação dos instrumentistas da orquestra, no País e no estrangeiro, determinando a composição dos respectivos júris de avaliação e a natureza das audições de admissão;
g) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento e submetê-lo à aprovação da tutela, com o parecer da comissão de fiscalização;
h) Definir e submeter à homologação da tutela planos de actividade plurianuais, dos quais conste a orientação geral a seguir pela ONP e o respectivo orçamento previsional;
i) Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio à ONP, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
j) Aceitar doações, heranças ou legados e celebrar contratos;
l) Promover a cobrança e arrecadação das receitas e verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, bem como a sua eficiência e eficácia, e autorizar o respectivo pagamento;
m) Promover a organização da contabilidade e a sua escrituração assim como providenciar pela organização e manutenção do cadastro de bens pertencentes à ONP;
n) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência da ONP e submetê-los, até 31 de Março do ano seguinte, com o parecer da comissão de fiscalização, à aprovação da tutela;
o) Assegurar procedimentalmente a administração financeira da ONP;
p) Administrar o património da ONP;
q) Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração e apoio e contratos de prestação de serviço com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da sua actividade, para a prossecução dos seus objectivos.
2 - As competências da direcção são exercidas pelo director, podendo ser delegadas no subdirector.
3 - Compete, em especial, ao director representar a ONP, em juízo ou fora dele, bem como presidir ao conselho artístico.