23) Plano individual de saneamento (PIS) - protocolo escrito, celebrado entre a autoridade sanitária veterinária regional e o proprietário do efectivo ou exploração, com o concurso do médico veterinário-coordenador ou do médico veterinário responsável sanitário da exploração, devidamente aprovados pela autoridade sanitária veterinária nacional, no qual serão estabelecidas as medidas a desenvolver no sentido de controlar a infecção brucélica do efectivo ou unidade epidemiológica, prevenir a infecção de outros efectivos, bem como evitar a sua reintrodução após a erradicação, devendo o protocolo incluir a calendarização das testagens, maneio sanitário, práticas sanitárias a desenvolver (desinfecções), saídas e entradas de animais, identificação dos animais, estratégia de vacinação (jovens ou adultos), assim como quaisquer outros elementos julgados necessários;