Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho
Os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, são alterados pelos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 6 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Especificações de gasolinas sem chumbo
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Especificações de gasóleo
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Especificações de gasolinas sem chumbo
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Especificações de gasóleo
(ver quadro no documento original)