Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente nacional da CVP é um cidadão português, membro da CVP, nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do conselho supremo da CVP.
5 - O presidente nacional é exonerado das suas funções após audição prévia do conselho supremo.
6 - O conselho supremo da CVP é presidido pelo presidente nacional e composto, obrigatoriamente, pelos vice-presidentes da instituição, pelos membros da CVP eleitos nos termos dos respectivos estatutos e pelos representantes dos departamentos ministeriais com competência nas áreas em que a CVP desenvolve as suas actividades.