Artigo 59.º
Armas, serviços e quadros
1 - ...
2 - A Guarda Nacional Republicana tem os quadros de:
a) Infantaria;
b) Cavalaria;
c) Administração Militar;
d) Saúde, compreendendo os ramos de medicina, farmácia e veterinária;
e) Transmissões, compreendendo os ramos de exploração e manutenção;
f) Pessoal e Secretariado;
g) Material, compreendendo os técnicos de manutenção de material com os ramos de armamento, auto e artífice;
h) Honorífico, compreendendo os ramos de músico, corneteiro e clarim;
i) Assistência Religiosa.
3 - O pessoal do quadro de Administração Militar desempenha as funções inerentes aos Serviços de Intendência e de Finanças.
4 - Os serviços integram e coordenam as atribuições dos respectivos ramos.
5 - As atribuições e competências dos serviços a que não correspondem quadros próprios são exercidas por pessoal dos quadros previstos no n.º 2.