Os artigos 3.º, 10.º, 11.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Os contratos de locação financeira podem ser celebrados por documento particular, exigindo-se, no caso de bens imóveis, o reconhecimento presencial das assinaturas das partes e a certificação, pelo notário, da existência da licença de utilização ou de construção.
- 2 -A assinatura das partes nos contratos de locação financeira de bens móveis sujeitos a registo deve conter a indicação, feita pelo respectivo signatário, do número, data e entidade emitente do bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte.
- 3 -A locação financeira dos bens referidos nos números anteriores fica sujeita a registo na conservatória competente.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -São, nomeadamente, obrigações do locatário:
- a)...
- b)Pagar, em caso de locação de fracção autónoma, as despesas correntes necessárias à função das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo do bem, quando permitida ou autorizada nos termos da alínea anterior;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Exercer, na locação de fracção autónoma, os direitos próprios do locador, com excepção dos que, pela sua natureza, somente por aquele possam ser exercidos;
- f)[Anterior alínea e).]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Anterior n.º 3.)
- 3 -Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o locador pode opor-se à transmissão da posição contratual, provando não oferecer o cessionário garantias bastantes à execução do contrato.
- 4 -...
Artigo 20.º
[...]
A antecipação das rendas, a título de garantia, não pode ser superior a 6 ou a 18 meses, conforme o contrato tenha por objecto, respectivamente, bens móveis ou imóveis.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O tribunal ordenará a providência requerida se a prova produzida revelar a probabilidade séria da verificação dos requisitos referidos no n.º 1, podendo, no entanto, exigir que o locador preste caução adequada.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Anterior n.º 8.)
- 8 -O disposto nos números anteriores é aplicável a todos os contratos de locação financeira, qualquer que seja o seu objecto.