O acesso ao regime de apoio previsto no presente diploma fica dependente do cumprimento, pelos dirigentes desportivos, dos seguintes deveres:
a) Defender os interesses da sua modalidade e do desporto em geral, tendo em vista a prossecução do interesse público;
b) Promover a ética desportiva, prevenindo a prática de manifestações antidesportivas, em particular nos domínios da violência associada ao desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo;
c) Não patrocinar, no exercício das suas funções, interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza;
d) Não intervir em actos ou contratos de qualquer tipo, por si ou como representante de terceiros, em que tenha interesse directo ou indirecto, quando o contraente seja o organismo onde exerce funções;
e) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
f) Participar nas reuniões dos órgãos de que é membro, salvo motivo justificado.