Artigo 1.º
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade.
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A.
Natureza do estabelecimento de ensino
O Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade é uma escola superior de ensino politécnico.
Objectivo do estabelecimento de ensino
O Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade tem como objectivo ministrar o ensino da contabilidade e da gestão.
Localização do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa.
Instalações
1 - As instalações em que o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade pode ministrar ensino devem ser aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, verificada a sua adequação ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 19 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.