1 - Compete, genericamente, ao pessoal da carreira de inspecção superior e da carreira de inspecção:
a) Exercer funções de autoridade de polícia criminal, no âmbito das infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
b) Dirigir ou executar acções de inspecção ou de investigação que lhe forem cometidas, no domínio das competências específicas atribuídas à IGAE;
c) Efectuar as acções de instrução nos processos por crimes ou por contra-ordenações que lhe forem distribuídos;
d) Velar pela boa ordem, disciplina e zelo na execução dos serviços que lhe forem cometidos;
e) Substituir os seus superiores nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com as determinações que lhe forem transmitidas;
f) Exercer vigilância sobre as actividades suspeitas;
g) Coadjuvar os responsáveis pelas acções de inspecção ou de investigação e informá-los acerca de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
h) Proceder ao levantamento dos autos de notícia respeitantes às infracções antieconómicas e contra a saúde pública que constatem;
i) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, exercer as demais funções de natureza inspectiva que lhe forem determinadas, efectuando quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições da IGAE.
2 - Competem, especificamente, ao pessoal da carreira de inspecção superior, entre outras, as seguintes funções:
a) Conceber programas de acções de inspecção, no âmbito das competências atribuídas à IGAE;
b) Efectuar estudos e elaborar relatórios, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção, controlo e vigilância das actividades antieconómicas e contra a saúde pública;
c) Propor, na área da respectiva especialização, acções de colaboração com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização e vigilância no domínio das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, para a concretização das políticas e orientações globais adoptadas para o sector;
d) Dirigir e orientar as delegações distritais e o SEI, assegurando a gestão dos recursos humanos e materiais afectos às respectivas delegações e serviços, sempre que tal lhe for determinado;
e) Estudar, conceber, adoptar ou implementar métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior sobre matérias que interessem à IGAE;
f) Proceder regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades das delegações distritais e do SEI, nos termos que lhe forem determinados;
g) Realizar estudos de apoio às decisões superiores no âmbito da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos às áreas de inspecção e instrução.
3 - Compete, especialmente, aos inspectores técnicos especialistas, aos inspectores técnicos principais e aos inspectores técnicos de 1.ª classe:
a) Dirigir e orientar as delegações distritais e o SEI, assegurando a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, sempre que tal for determinado;
b) Orientar a instrução dos processos por crimes ou por contra-ordenações que corram os seus termos nas delegações distritais e no SEI, quando a seu cargo;
c) Assegurar a legalidade dos actos de investigação em processos por crimes ou por contra-ordenações que corram os seus termos nas delegações distritais e no SEI, quando a seu cargo;
d) Representar, sempre que necessário, as delegações distritais e o SEI em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessem à organização e funcionamento da IGAE.
4 - Compete, em especial, aos inspectores técnicos de 2.ª classe e aos subinspectores:
a) Dirigir, coordenar e orientar o pessoal que lhes seja adstrito;
b) Controlar e garantir o cumprimento de prazos relativamente aos processos por crime ou por contra-ordenações que sejam distribuídos ao pessoal a que se refere a alínea anterior;
c) Elaborar despachos e relatórios, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e investigação.
5 - Compete, especificamente, aos agentes:
a) Proceder às vigilâncias ou capturas;
b) Recolher informação de natureza criminal ou contra-ordenacional;
c) Praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação;
d) Utilizar os meios técnicos e instrumentos necessários à execução das tarefas postos à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação;
e) Conduzir viaturas, quando no desempenho das suas próprias funções.