1 - Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais e contratuais a que se encontram adstritas, as concessionárias ficam obrigadas a prestar contrapartidas iniciais ao Estado no valor global de (euro) 256382119,09 (51400000000$00), a que correspondem os seguintes montantes por concessionária:
a) A concessionária da zona de jogo do Algarve, (euro) 14963936,91 (3000000000$00);
b) A concessionária da zona de jogo de Espinho, (euro) 57860556,06 (11600000000$00);
c) A concessionária da zona de jogo do Estoril, (euro) 98761983,62 (19800000000$00);
d) A concessionária da zona de jogo da Figueira da Foz, (euro) 26436288,54 (5300000000$00);
e) A concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim, (euro) 58359353,96 (11700000000$00).
2 - As importâncias indicadas no número anterior, expressas em escudos de 31 de Dezembro de 2000, serão pagas do seguinte modo:
a) Um montante inicial de (euro) 149639369,12 (30000000000$00), a liquidar por todas as concessionárias até ao dia da assinatura do acordo que, na sequência da publicação deste diploma, formalize a prorrogação e adaptação contratual em causa, sendo esse valor inicial pago pelas concessionárias respectivamente nos seguintes montantes:
i) Concessionária da zona de jogo do Algarve, (euro) 8733815,50 (1750972800$00);
ii) Concessionária da zona de jogo de Espinho, (euro) 33770752,49 (6770428000$00);
iii) Concessionária da zona de jogo do Estoril, (euro) 57643180,93 (11556420200$00);
iv) Concessionária da zona de jogo da Figueira da Foz, (euro) 15429740,33 (3093385200$00);
v) Concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim, (euro) 34061879,87 (6828793800$00);
b) O remanescente, no montante global de (euro) 106742749,97 (21400000000$00), será liquidado em 10 prestações semestrais iguais, que se vencerão em 2 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano, sendo a primeira prestação devida em 2 de Janeiro de 2002, sendo pago esse valor remanescente pelas concessionárias respectivamente nos seguintes montantes, todos a preços de Dezembro de 2000:
i) Concessionária da zona de jogo do Algarve, (euro) 6230121,41 (1249027200$00), a que correspondem 10 prestações semestrais no valor de (euro) 623012,14 (124902720$00);
ii) Concessionária da zona de jogo de Espinho, (euro) 24089803,57 (4829572000$00), a que correspondem 10 prestações semestrais no valor de (euro) 2408980,36 (482957200$00);
iii) Concessionária da zona de jogo do Estoril, (euro) 41118802,69 (8243579800$00), a que correspondem 10 prestações semestrais no valor de (euro) 4111880,27 (824357980$00);
iv) Concessionária da zona de jogo da Figueira da Foz, (euro) 11006548,22 (2206614800$00), a que correspondem 10 prestações semestrais no valor de (euro) 1100654,82 (220661480$00);
v) Concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim, (euro) 24297474,09 (4871206200$00), a que correspondem 10 prestações semestrais no valor de (euro) 2429747,41 (487120620$00).
3 - Os valores das prestações referidas na alínea b) do número anterior serão actualizados para o ano em que cada uma dessas prestações for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no continente, excluída a habitação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
4 - As contrapartidas anuais a que continuam obrigadas as concessionárias das zonas de jogo do Algarve, Espinho, Estoril e Póvoa de Varzim não podem ser inferiores aos valores indicados no mapa anexo ao presente diploma, depois de previamente convertidos em euros do ano corrente a que respeitam, nos termos do número anterior.