Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
É aplicável ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro.
Âmbito de aplicação
É aplicável ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro.
Produção de efeitos
As disposições do presente decreto-lei reportam os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2006 e vigoram até 31 de Dezembro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver mapas no documento original)