1 - A escritura de justificação para fins de registo predial é instruída com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da omissão dos prédios no registo predial ou, estando descritos, certidão de teor da respectiva descrição e de todas as inscrições em vigor;
b) Certidão de teor da correspondente inscrição matricial.
2 - As certidões previstas no número anterior são passadas com antecedência não superior a 3 meses e, sendo de teor, podem ser substituídas pela exibição do título de registo e caderneta predial actualizados.
3 - Se a justificação se destinar ao reatamento ou estabelecimento de novo trato sucessivo, serão ainda exibidos:
a) Os documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado, se não se afirmar a impossibilidade de os obter;
b) Certidão comprovativa da instauração dos processos de liquidação de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações referentes às transmissões deduzidas, ou documento que prove que a repartição de finanças se encontra impossibilitada de passar a certidão.
4 - A escritura de justificação para fins do registo comercial é instruída com certidão de teor da matrícula da sociedade e das respectivas inscrições em vigor; devem ainda ser exibidos os documentos referenciados na alínea a) do número anterior, bem como certidão comprovativa de estarem pagos ou assegurados os impostos devidos pelos factos justificados.