Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Actividade Marítimo-Turística
Os artigos 3.º, 21.º e 35.º do Regulamento da Actividade Marítimo-Turística (RAMT), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)...d)...e)'Águas interiores' os rios, estuários, lagos, lagoas, albufeiras, sapais e esteiros.