Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/628/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 95/29/CE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa às normas de protecção dos animais em transporte.