1 - O organismo, o seu director e o pessoal encarregado de executar as operações de verificação não podem ser nem o responsável pela concepção, nem o fabricante, nem o fornecedor, nem o fabricante dos componentes de segurança, nem o instalador dos ascensores objecto de controlo, nem o mandatário de nenhuma destas pessoas. Do mesmo modo, o organismo, o seu director e o pessoal responsável pela vigilância dos sistemas de garantia de qualidade não podem ser nem o responsável pela concepção, nem o fabricante, nem o fornecedor, nem o fabricante dos componentes de segurança, nem o instalador dos ascensores objecto de controlo, nem o mandatário de nenhuma destas partes. Nenhum deles pode intervir, nem directamente nem como mandatário, na concepção, fabrico, comercialização ou manutenção dos componentes de segurança ou na instalação dos ascensores. Isto não exclui a possibilidade de uma troca de informações técnicas entre o fabricante dos componentes de segurança ou o instalador do ascensor e o organismo.