Artigo 25.º
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Construção compreende:
a) A Divisão de Projectos;
b) A Divisão de Obras;
c) A Divisão de Geotecnia;
d) A Divisão de Obras Especiais;
e) A Divisão de Arquitectura Paisagista;
f) A Repartição de Expediente Técnico.