Artigo 1.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Por cooperativas.
4 - ...
a) ...
b) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.