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Artigo 42.º[...]

Vigente desde: 05/08/1999
a)Dos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em matéria de contencioso aduaneiro, salvo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º;
d)Dos conflitos de competência entre tribunais tributários de 1.ª instância em matéria de contencioso aduaneiro e dos conflitos de jurisdição entre estes e os órgãos do contencioso técnico-aduaneiro;

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Vigente desde: 05/08/1999