b)Dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em matéria de contencioso aduaneiro, com exclusivo fundamento em matéria de direito;
d)Dos conflitos de competência entre tribunais tributários de 1.ª instância em matéria de contencioso aduaneiro e a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo em matéria de contencioso aduaneiro;