Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºJuízes dos extintos tribunais fiscais aduaneiros

Vigente desde: 05/08/1999
Os juízes dos extintos tribunais fiscais aduaneiros de Lisboa e do Porto têm preferência absoluta no primeiro provimento em lugares de juiz nos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1999