Artigo 1.º
O artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 99.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O suplemento de risco para os funcionários da carreira de investigação criminal é fixado em 25% do índice correspondente ao 1.º escalão da categoria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»