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Artigo 50.ºTribunal da Comarca de Torres Vedras

Vigente desde: 15/09/1993
4 -O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/09/1993