1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, criando-se os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
2 -As secções dos extintos 1.º e 2.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
3 -As secções do extinto 3.º Juízo e a 1.ª Secção do extinto 4.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
4 -Os processos de natureza criminal pendentes nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 1.º Juízo, bem como na 1.ª Secção do extinto 2.º Juízo, transitam, respectivamente, para os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
5 -Os processos de natureza cível pendentes nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 3.º Juízo e nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 4.º Juízo transitam, respectivamente, para os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível.
6 -Os processos de natureza criminal pendentes nas 2.as Secções dos extintos 2.º e 4.º Juízos são redistribuídos pelos juízos de competência especializada criminal.
7 -O Juízo de Polícia de Vila Nova de Gaia é convertido em Tribunal de Pequena Instância Criminal.
8 -Os escrivães de direito das secções de processos a que se reportam os n.os 2 e 3 transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos, ficando o da 2.ª Secção do extinto 4.º Juízo na situação de supranumerário.
9 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.