Artigo 1.º
É aprovada a redução da área da Região de Turismo de Dão-Lafões, criada pelo Decreto-Lei n.º 78/93, de 12 de Março, deixando de integrar a mesma o município de Carregal do Sal.
É aprovada a redução da área da Região de Turismo de Dão-Lafões, criada pelo Decreto-Lei n.º 78/93, de 12 de Março, deixando de integrar a mesma o município de Carregal do Sal.
Os artigos 2.º e 12.º dos Estatutos da Região de Turismo de Dão-Lafões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição e área
1 - A Região de Turismo de Dão-Lafões é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
a) Aguiar da Beira;
b) Castro Daire;
c) Mangualde;
d) Nelas;
e) Oliveira de Frades;
f) Penalva do Castelo;
g) Sátão;
h) São Pedro do Sul;
i) Tondela;
j) Vila Nova de Paiva;
l) Viseu;
m) Vouzela.
2 - ...
3 - ...
Composição
1 - A comissão regional tem a seguinte composição:
a) ...
b) ...
c) Um representante de cada uma das seguintes entidades:
i) Ministro da Economia;
ii) ...
iii) Empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural sitos na área da Região;
iv) Estabelecimentos de restauração e de bebidas sitos na área da Região;
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.